CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL: CMDRS
Informações principais
Data criação:
30/11/2015
Secretaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
Telefone:
(88) 3413-1015
E-mail:
Sem informação
Informações do conselho
I - Promover o entrosamento entre o executivo municipal, órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural sustentável do município; II - Elaborar e apreciar o plano municipal de desenvolvimento rural sustentável (PMDRS), emitir parecer atestando a sua viabilidade técnica-econômica e recomendar a sua execução; III - Sugerir ao executivo municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município, ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural; IV - Sugerir políticas e diretrizes às ações do executivo municipal, visando o desenvolvimento rural sustentável; V - Promover articulação e compatibilização entre as políticas públicas municipais, estaduais e federais; VI - Promover a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades do agronegócio desenvolvidas no município; VII - Estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento rural sustentável, norteando ações, canalizando recursos e orientando a atuação das entidades públicas e privadas existentes no município; VIII - Definir o papel dos diferentes atores na execução dos planos Municipais de desenvolvimento rural sustentável (PMDRS); IX - Atuar junto aos agentes financeiros, visando solucionar eventuais dificuldades relacionadas ao crédito rural; X - Participar ativamente na elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) do município; XI - Exercer vigilância na execução das ações previstas no PMDRS, PPA, LDO e LOA; XII - Compatibilizar as propostas dos agricultores com as demais prioridades municipais; XIII - Negociar as contrapartidas dos agricultores, Prefeitura, Estado e dos demais parceiros envolvidos na execução dos PMDRS; XIV - Instalar câmaras setoriais, se necessário; XV - Participar do programa de erradicação da febre aftosa no Município; XVI - Participar na execução das medidas de profilaxia e controle das doenças dos animais e vegetais; XVII - Mobilizar a sociedade para participar dos programas de defesa sanitária animal e vegetal; XVIII - Apoiar políticas e ações de reforma agrária e crédito fundiário, adotando providências para a seleção de beneficiários e o uso adequado das terras agricultáveis do Município; XIX - Definir e encaminhar as demandas de pesquisa, levantadas no Município, para instituições de ciência e tecnologia; XX - Apoiar através de parcerias com instituições de ciência e tecnologia as ações de pesquisa, no âmbito municipal e regional; XXI - Interagir com os outros conselhos municipais.
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