Informações do conselho
O Conselho Municipal da Juventude tem por objetivos;
I, participar na elaboração e na execução de políticas públicas municipais da juventude, em colaboração com os órgãos públicos municipais;
II. colaborar com a administração municipal na implementação de políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades da
juventude;
Ill. propugnar pela fiscalização e cumprimento de legislação que assegure os direitos dos jovens;
IV. fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência, quando solicitado;
V. estimular a participação da juventude nos organismos públicos e movimentos sociais;
VI. encaminhar aos canais competentes, órgãos públicos, empresas privadas, entidades civis e em particular, junto ao Poder Público
Municipal, as reivindicações e sugestões da juventude deste Município, tendo por base deliberações oriundas de processos democráticos e participativos;
Vll. atuar de forma decisiva na defesa dos direitos de organização e manifestação juvenil;
VllI. garantir a participação da juventude na vida política do Município, de tal forma que possam opinar, debater e participar das decisões políticas e administrativas do Poder Público Municipal;
IX. propugnar, de modo imperativo, pela defesa da juventude e dos seus direitos, com absoluta prioridade ao direito à vida, à saúde, à cultura, a liberdade, à convivência familiar e comunitária, colocando-a a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, marginalização, violência, crueldade e opressão;liberdade, à convivência familiar e comunitária, colocando-a a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração, marginalização,
violência, crueldade e opressão;
X. promover e incentivar campanhas de conscientização e programas educativos, particularmente junto às instituições de ensino e pesquisa, empresas, veículos de comunicação e outras entidades, sobre potencialidades, direitos e deveres da juventude;
XI. despertar a consciência de todos os setores da comunidade para a realidade, necessidade e potencialidades da juventude;
XII. incentivar nas diferentes entidades civis e populares a criação de órgãos e atividades especiticas do interesse da juventude, visando incorporalos na vida politica e social da nossa comunidade;
XIII. mobilizar a juventude para participar de todo processo legislativo, nas três esferas do governo, objetivando com isso, contribuir para que as leis assegurem os anseios democráticos e patrióticos de nosso povo, e que, especificamente, garanta os direitos da juventude, a educação, ao trabalho, ao esporte, a cultura e ao lazer;
XIV. zelar pelos interesses e direitos inerentes à juventude, fiscalizando e fazendo cumprir a legislação pertinente.