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PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS: 2422/2016

PRESTAÇÃO DE CONTAS. Indicação de irregularidades na Inicial. Justificativas insuficientes para saná-las integralmente. Item 1. Da Despesa Orçamentária Fixada Atualizada: apuração de divergência, no montante de R$16.584,40, entre o valor registrado no SIM e o que consta no Balanço Orçamentário. Parecer Ministerial (Proc. Leilyanne Brandão Feitosa), opinando pelo julgamento das contas como regulares com ressalva, com aplicação de multa e recomendações. Contas julgadas em consonância parcial com o Parquet, pela regularidade com ressalva, sem multa.

06/07/2020 - COMPETÊNCIA: ANUAL 345

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