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PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS: 1197/2016

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. Indicação de Irregularidades na Inicial. Item 1. Das omissões / inconsistências no SIM: inversão da subordinação do Fundo à Secretaria de Saúde; omissões de licitações em empenhos do SIM. Parecer Ministerial pelo julgamento das contas como regulares com ressalva, com aplicação de multa (Dra. Leilyanne Feitosa). Contas julgadas regulares em concordância com o Parecer Ministerial.

16/04/2021 - COMPETÊNCIA: ABRIL 349

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