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PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS: 2793/2016

PRESTAÇÃO DE CONTAS. Indicação de irregularidades na Inicial. Justificativas suficientes para sanar as falhas. Encaminhamento no Órgão Instrutivo pela regularidade das contas. Parecer Ministerial pela regularidade das contas (Dr. Leilyanne). Contas julgadas regulares, em consonância com o Parecer Ministerial e o encaminhamento do Órgão Instrutivo.

07/08/2020 - COMPETÊNCIA: ANUAL 362

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