PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA INFORMAÇÃO TÉCNICA INICIAL. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS (DRA LEILYANNE BRANDÃO FEITOSA) OPINANDO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. CONTAS JULGADAS REGULARES, EM CONFORMIDADE COM O PARECECER MINISTERIAL.
29/07/2019 - COMPETÊNCIA: ANUAL 345