PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA INFORMAÇÃO TÉCNICA INICIAL. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS (DRA LEILYANNE BRANDÃO FEITOSA) OPINANDO PELA REGULARIDADE DE CONTAS. CONTAS JULGADAS REGULARES, EM CONFORMIDADE COM O PARECER MINISTERIAL.
29/07/2019 - COMPETÊNCIA: ANUAL 334