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Lista de licitações.

DISPENSA: 0706.01/2021 - SMEIC - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 08/06/2021
Data da divulgação do extrato: 08/06/2021
Data da ratificação: 08/06/2021
Data da divulgação da ratificação: 08/06/2021
Valor estimado: R$ 10.800,00 (dez mil, oitocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO SEBRAE-CE PARA REALIZAÇÃO DE 12H DE CONSULTORIA GERENCIAL NA ÁREA DE FINANÇAS OU DE MARKETING DE CONTEÚDO PARA ATÉ 60 PEQUENOS NEGÓCIOS NOS CRITÉRIOS DEFINIDOS EM EDITAL ESPECÍFICO LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE, JUNTO A SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO, ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O SERVIÇOS DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ – SEBRAE/CE é a empresa incumbida estatutariamente da pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional e por esse motivo será contratada para a realização de tais serviços. Considerando que o Serviços de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará – Sebrae/CE, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.121.494/0001-01, serviço social autônomo, entidade privada, sem fins lucrativos, que desde sua fundação, e que atua na execução de fomento ao desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, via de consequência, voltado também para o desenvolvimento econômico onde tem atuação. Portanto é uma instituição de larga experiência neste segmento, desse modo, idônea e enquadrável nas possibilidades de DISPENSA a licitação. O Serviços de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará – Sebrae/CE, criada pelo Decreto-Lei nº. 99.570, de 09 de outubro de 1990 , integrante do sistema “S”, Serviço Social Autônomo, entidade privada, sem fins lucrativos, onde em seu art. 2º trata dos objetivos de tal instituição, vejamos: Art. 2º Compete ao SEBRAE planejar, coordenar e orientar programas técnicos, projetos e atividades de apoio às micro e pequenas empresas, em conformidade com as políticas nacionais de desenvolvimento, particularmente as relativas às áreas industrial, comercial e tecnológica. Estes são fatores decisivo para a validação da contratação dos serviços por eles propostos. Não bastassem estes requisitos legais cumpridos, mostra-se a entidade aludida, ser detentora de capacidade incontestável, devidamente comprovada nos documentos anexos, fato que fomenta recursos diretamente em nosso município como mais uma fonte comprovada de fortalecimento. Cabe trazer a excerto do Voto do Eminente Relator Ministro José Antônio Barreto de Macedo, que vem dar matiz do posicionamento da Egrégia Corte de Contas: “5.2.1 A nosso ver, o propósito do Art. 24 XIII, do Estatuto é estimular as instituições que menciona, favorecendo-lhes a obtenção de contratos com o serviço público como forma de ajudar-lhes no seu auto custeio. Com isso, o Estado estará estimulando, em cumprimento aos mandamentos constitucionais, ainda que por via indireta, as ações voltadas para o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento institucional. Nesse sentido, pouco importa o objeto específico da contratação, desde que seja compatível com os objetivos sociais da instituição contratada e possa ser satisfatoriamente prestado com sua própria estrutura”. Decisão 657/1997 – TCU – Plenário. A prestação de serviço disponibilizado pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço. O entendimento do Tribunal de Contas da União é no sentido de que não há necessidade de aplicar as Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02 às suas contratações, mas sim observar os princípios gerais da contratação pública previstos em seus regulamentos e baseados no artigo 37 da Constituição Federal. Essa realidade é comprovada a partir da seguinte decisão: “A respeito do tratamento específico dado ao Grupo ‘S’, principalmente no que se refere à licitações, é entendimento pacífico desta Corte de Contas, firmado a partir de decisões reiteradas, de que os entes integrantes do ‘Sistema S’ não estão sujeitos à observância dos estritos procedimentos da Lei n. 8.666/93, pois à época foi constituída uma comissão a partir de iniciativa conjunta do SESI, SENAI, SESC, SEBRAE, SEST, SENAT, SENAR e SEBRAE, formada por representantes dessas entidades e por Analistas do TCU, com vistas a sistematizar e padronizar os procedimentos licitatórios e contratuais das referidas entidades à luz da Constituição Federal e dos princípios gerais do instituto de Licitação (Decisão n. 461/1998 – Plenário), tal iniciativa resultou na elaboração dos regulamentos daquelas entidades, portanto, repisa-se, que os regulamentos próprios das entidades do Grupo ‘S’ estão calcados na CF e nos princípios gerais da Licitação, não se tratando de uma mera liberalidade sem base legal. (Acórdão 1242/2005 – Plenário).
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, verificou-se a necessidade de cotações devido à natureza do objeto do procedimento. Inicialmente cabe uma explanação quanto aos valores praticados pelo órgão para sua formação de preços. O Sebrae tem base própria para formar seus preços em situações específicas, buscando a exata necessidade dos que procuram seus serviços e produtos, sem que, por conseguinte, tenha contrato executado para outro órgão com os mesmos serviços ou ações aqui tratadas. Os preços cobrados têm formação nas práticas comuns de mercado, no entanto algumas ações não têm paralelo no mercado privado. Para isso o Sebrae institui suas normas internas para atender essas ações especificas e única de cada órgão. Parte dos custos dessas ações são subsidiadas pelo Governo Federal, que age de forma bem produtiva quando se trata de fomentar o comércio e o serviço prestado por parte das empresas brasileira, como exposto na proposta apresentada pelo SEBRAE. Foi solicitada ao SEBRAE-CE a apresentação de proposta de preços para os serviços que se buscam contratar e verificou-se que os valores ofertados estavam compatíveis com a realidade mercadológica, tendo em vista a inegável capacitação e notoriedade do Serviços de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará – Sebrae/CE, inscrita no CNPJ n° 07.121.494/0001-01, com endereço à Av. Monsenhor Tabosa, n° 777 - Meireles -Fortaleza/CE, cuja proposta de preços importa no valor global de R$ 10.800,00 (dez mil seiscentos e oitocentos reais), como contrapartida deste município, sendo pago de acordo com a execução do objeto. E o pagamento em conformidade com as prestações de serviços, não se trata de valor desarrazoado, tendo em vista a compatibilidade com valores ofertados pela instituição a outros órgãos da administração pública. De acordo com a Lei 8.666/93, verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que possuir o menor preço, a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, e regularidade fiscal, de acordo com o que reza o art. 27 c/c Art. 28 ao 31 da Lei 8.666/93. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração contrata-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
artigo 24, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
07/06/2021 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISO DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão AURELITA MARTINS DA SILVA LIMA
Responsável pela Informação RAIMUNDA RIBEIRO DOS SANTOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARIO SILVIO GOMES BORGES
Responsável pela Ratificação RAIMUNDA RIBEIRO DOS SANTOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
12 SECRETARIA MUNICIPAL EMPREENDEDORISMO, ECONOMIA, INDUSTRIA E COMÉRCIO FRANCISCO ROBSON ASSUNCAO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
SERVICO DE AP AS MIC E PE EMP DO EST DO CEARA SEBRAE CE 07.121.494/0001-01 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0706.01/2021 - SMEIC PDF 11MB
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 416KB
COMUNICAÇÃO INTERNA PDF 409KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 593KB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 479KB
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 496KB
CERTIDÃO DE AFIXAÇÃO PDF 447KB
PUBLICAÇÃO - EXTRATO CONTRATUAL PDF 2MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
08/06/2021 CONTRATO ORIGINAL 0806.01/2021 - SMEIC 2021 SERVICO DE AP AS MIC E PE EMP DO EST DO CEARA SEBRAE CE 10.800,00 08/06/2021
31/12/2021

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