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DISPENSA - LEI FEDERAL N.º 13.979/2020 (COVID 19): 2409.01/2020-SMAS - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 29/09/2020
Data da divulgação do extrato: 29/09/2020
Data da ratificação: 28/09/2020
Data da divulgação da ratificação: 28/09/2020
Valor estimado: R$ 4.800,00 (quatro mil, oitocentos)
Informações do objeto
Contratação de empresa para prestação de serviços para realização de estudos e elaboração de diagnósticos socioterritoriais e situacionais nas áreas com maiores incidências de casos de risco e vulnerabilidades sociais já existentes e potencializados em virtude da pandemia do COVID-19, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania do Município de Fortim/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Tomando por base as orientações da Portaria Ministerial nº 100 de 14 de julho de 2020, a qual trata da retomada gradual e responsável do funcionamento da rede socioassistencial de Proteção Social Básica - PSB do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Onde na mesma se faz a recomendação de estudos e elaboração de diagnósticos socioterritoriais e situacionais nas áreas com maiores incidências de casos de risco e vulnerabilidades sociais já existentes e potencializados em virtude da pandemia do COVID-19. Neste processo de retomada das atividades, faz-se imprescindível que seja feito tais analises e estudos, para que de posse dos dados a gestão municipal tenha a real situação a ser enfrentada e a partir daí traçar as melhores ações, otimizando tempo, recursos materiais e humanos. Dada à complexidade da dinâmica social, própria dos territórios em situações de normalidade, o que por si só já demandaria uma análise através de um diagnóstico e mapeamento, para uma maior e melhor compressão e eficiente intervenção no tocante a sanar as situações de risco identificadas. Isso se faz ainda mais urgente e necessário no atual contexto, onde os problemas sociais foram agravados. Para tanto se faz preciso uma análise detalhada e qualificada para identificar as áreas e os seus problemas, bem como traçar as devidas estratégias. Conforme descrito na portaria 100. Isso demanda tempo e um olhar técnico qualificado, o qual nos propomos a realizar por meio da análise da realidade e mapeamento de todas as unidades relacionais existentes na rede socioassistencial dentro do território em análise. Sempre com foco e respaldo nas normativas e portarias dentre estas a principais a de nº100. b) Mapeamento de espaços disponíveis e adequados nos territórios que possam ser otimizados para a descentralização do atendimento das Unidades de PSB: incluindo espaços da rede socioassistencial e de outras políticas públicas, dentre as alternativas viáveis e adequadas, com o objetivo de prevenir aglomerações e assegurar o atendimento presencial em condições seguras para usuários e profissionais; c) Mapeamento no território das populações em situação de vulnerabilidade e risco social mais afetadas pela pandemia: considerando, inclusive, aquelas que integrem grupos de risco à infecção pelo novo Coronavírus e aquelas mais impactadas pela pandemia, pelos riscos e pelas medidas sanitárias de prevenção e controle - como distanciamento social, isolamento domiciliar e retomada planejada e gradativa das atividades e do convívio social. Este mapeamento contribuirá para a identificação, nos diferentes cenários epidemiológicos, de públicos prioritários e de demandas para sua proteção no âmbito do SUAS. Para sua realização, recomenda-se a articulação com a Saúde e as Defensorias Públicas, por exemplo, bem como a utilização de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, dos beneficiários do Auxílio Emergencial, de outros instrumentos de Vigilância Socioassistencial, da Atenção Primária à Saúde e da Vigilância Sanitária, dentre outras fontes relevantes; Tendo como foco a dinamicidade das ações e das relações sociais, faz-se necessário absorver tudo o que já existir de dados coletados, e buscar tornar a construção, leitura e aplicabilidade do diagnóstico de modo mais dinâmico possível, fazendo assim com que todos os agentes sociais inseridos no território se sintam parte de todo o processo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada e anexada aos autos desse processo. A razão da opção em se contratar a Empresa a seguir citada, foi por ela ser a que cotou o menor preço compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto por esta empresa para a contratação direta está referenciado a seguir. A Empresa escolhido neste processo para contratação pretendido, foi a Empresa: J L DA ROCHA ASSESSORIA, situada a Rua Açude Mucambo, n° 70, Casa 01, Bairro Mutambeiras - Santana do Acaraú, CEP: 62.150-000, inscrito no CNPJ sob o n° 13.327.866/0001-53
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o Art. 4°, da Lei Federal n° 14.035, de 11 de Agosto de 2020.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
29/09/2020 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO D.O.M
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARIA VANESSA LOURENÇO MENEZES
Responsável pela Informação MARIA VANESSA LOURENÇO MENEZES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARIO SILVIO GOMES BORGES
Responsável pela Ratificação TELMA CESÁRIO DE ARAÚJO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL TRABALHO E CIDADANIA TELMA CESÁRIO DE ARAÚJO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
J L DA ROCHA ASSESSORIA 13.327.866/0001-53 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2409.01/2020-SMAS PDF 5MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
24/09/2020 CONTRATO ORIGINAL 2809.01/2020-SMAS 2020 J L DA ROCHA ASSESSORIA 4.800,00 28/09/2020
31/12/2020

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