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Lista de licitações.

DISPENSA: 0801.01/2020-SME - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 08/01/2020
Data da divulgação do extrato: 08/01/2020
Data da ratificação: 08/01/2020
Data da divulgação da ratificação: 08/01/2020
Valor estimado: R$ 29.194,73 (vinte e nove mil, cento e noventa e quatro REAIS e setenta e três centavos)
Informações do objeto
Contratação de empresa para serviços de engenharia para proteção em alambrado em tela de nylon para a quadra de Tanque Velho do Distrito de Viçosa do Município de Fortim/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto a órgãos públicos, tendo a Empresa TOMAZ CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.236.949/0001-81, apresentado preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração, conforme mapa de apuração de preços, anexo a Autorização do Secretário(a). A prestação de serviço disponibilizado pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço. V – DAS COTAÇÕES No processo em epígrafe, verificou-se a necessidade de cotações devido à natureza do objeto do procedimento. Assim, diante do exposto, restou comprovado ser o valor médio de mercado praticado para a Administração igual a R$ 29.194,73 (Vinte e nove mil cento e noventa e quatro reais e setenta e três centavos). O MENOR VALOR ofertado a esta Secretaria foi de R$ 28.253,00 (Vinte e oito mil duzentos e cinquenta e três reais) pela contratação do serviço especializado, em pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública através de acessibilidade realizado pelo Setor de Compras. Comparadamente as pesquisas realizadas, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.
Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou: “Adotar como regra a realização de coleta de preços nas contratações de serviço e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inciso II, da lei n. 8.666/93” (Decisão nº 678/95-TCU-Plenário, Rel. Min. Lincoln Magalhães da Rocha. DOU de 28. 12.95, pág. 22.603). “Proceda, quando da realização de licitação, dispensa ou inexigibilidade, à consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no art. 26, parágrafo único, inciso III, e art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993, os quais devem ser anexados ao procedimento licitatório (...).” Acórdão 1705/2003 Plenário. No caso em questão verificamos, como já foi dito, trata-se de situação pertinente a Dispensa de Licitação. De acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas da União, como pode ser visto acima, a orientação é que no caso de dispensa e inexigibilidade seja obedecida à coleta de preços, que por analogia deve obedecer ao procedimento da modalidade que exige no mínimo três coletas. De acordo com a Lei 8.666/93, após a cotação, verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que possuir o menor preço, a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, e regularidade fiscal, de acordo com o que reza o art. 27 c/c Art. 28 ao 31 da Lei 8.666/93. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração contrata-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
A presente licitação será processada e julgada com base na Lei Federal Nº 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006 e alterações.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
29/01/2020 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO D.O.M
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão AURELITA MARTINS DA SILVA LIMA
Responsável pela Informação AURELITA MARTINS DA SILVA LIMA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARIO SILVIO GOMES BORGES
Responsável pela Ratificação IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
TOMAZ CONSTRUÇÕES EIRELI 32.236.949/0001-81 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
MINUTA DO CONTRATO PDF 4MB
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 4MB
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 372KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 536KB
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 455KB
CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 352KB
PUBLICAÇÃO CONTRATO - D.O.M PDF 1MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
08/01/2020 CONTRATO ORIGINAL 0801.01/2020-SME/DIS 2020 TOMAZ CONSTRUÇÕES EIRELI 28.253,00 08/01/2020
08/03/2020

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