Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
11/03/2019
Data da divulgação do
extrato:
11/03/2019
Data da
ratificação:
11/03/2019
Data da divulgação da
ratificação:
15/03/2019
Valor estimado: R$
35.000,00 (trinta e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA SUMMER BEATS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP, OBJETIVANDO A APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA CANTORA SARAH FARIAS E BANDA, NO DIA 25 (VINTE E CINCO) DE MARÇO DO CORRENTE ANO, PARA EVENTO DIA DO EVANGÉLICO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H45MIN, EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DE 27 (VINTE E SETE) ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE FORTIM - CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A premente festividade do evento POR OCASIÃO DE COMEMORAÇÃO DE ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTIM que permeia a cultura e o turismo fortinense recomenda a contratação de artista que atue nessa linha, e hodiernamente da cantora SARAH FARIAS E BANDA é, sem sombra de dúvidas, muito conhecida na região do Estado do Ceará gozando de excelente conceito e aceitação popular.
A Contratação da empresa SUMMER BEATS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP, objetivando a apresentação artística da cantora SARAH FARIAS E BANDA, no dia 25 (vinte e cinco) de março para evento Dia do Evangélico, com duração mínima de 01h45min, em comemoração ao Aniversário de 27 (vinte e sete) anos de Emancipação Política do Município de Fortim-CE, através de Processo de Inexigibilidade de Licitação deve-se ao fato de que a referida empresa constitui-se representante exclusivo do artista em questão, e fundamentalmente, por consagrado pela opinião pública e crítica especializada, sendo muito conhecida pelas apresentações artísticas que realiza, gozando de excelente conceito e aceitação popular. Não paira nenhuma dúvida que a SARAH FARIAS E BANDA possui reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração municipal realizar aos munícipes de Fortim e região, para as festividades da POR OCASIÃO DE COMEMORAÇÃO DE ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTIM.
A escolha da supracitada Artista deveu-se à inconteste aprovação da opinião pública nacional, já que o mesmo é dos mais comentados do momento e sempre pelo sucesso causado na Região Nordeste, bem como pelo estilo musical. Acrescente-se ainda que a cantora SARAH FARIAS E BANDA além de possuir vários CDs gravados, ainda é um dos únicos Artistas do seu estilo que se apresenta em vários Estados da Federação, portanto, tornando-se incontestável o sucesso pela opinião pública e pela crítica especializada, dispensando-se até maiores comentários ou questionamentos.
Justificativa do preço
Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração pública e definir sobre a validade da contratação, por inexigibilidade de licitação, visando à Contratação da empresa SUMMER BEATS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP, objetivando a apresentação artística da cantora SARAH FARIAS E BANDA, no dia 25 de março para evento Dia do Evangélico, com duração mínima de 01h45min, em comemoração ao Aniversário de 27 (vinte e sete) anos de Emancipação Política do Município de Fortim - CE, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), informado pelo Departamento de Administração Geral, por meio de consultas prévias, aparenta encontrar-se compatível com o interesse público.
Isto porque, à primeira vista, pelo notório conhecimento da cantora SARAH FARIAS E BANDA no mercado artístico e musical, em diversas região do Brasil, sabe-se que esta possui valores costumeiramente elevados, não sendo possível a contratação dessa banda, para essa mesma finalidade ou natureza, por preço inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Isto posto, a modicidade se conclui pela conveniência do show que é apresentado pela banda e pelo grau de especialização decorrente da reputação profissional, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão e complexidade dos serviços objeto da contratação direta.
No valor estão inclusas as despesas da Banda, Produtor, Assistente de Produção, Técnicos, diárias de alimentação, transporte terrestre, translado local de toda equipe (origem x local do show x origem), assim como todos os impostos: Federais, Estaduais e Municipais.
Fundamentação legal
No caso em tela, a contratação de shows e apresentações artísticas difere das demais formas de contratação, pois, a própria Lei de Licitação n° 8.666/93, no inciso III, do artigo 25 prevê que:
Artigo 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial.
III- para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Os juristas Benedicto de Tolosa Filho e Luciano Massao Saito, em sua obra denominada Manual de Licitações e Contratos Administrativos, ensinam que:
A hipótese de inexigibilidade para contratação de artista é a mais pacífica, desde que o escolhido, independentemente de estilo que, diga-se de passagem, é muito subjetivo, seja consagrado pelos críticos especializados e pelo gosto popular. O artista tem que ser conhecido, mas não precisa, necessariamente ser excepcional. Com a grande extensão territorial e o regionalismo de cultura existente no Brasil, com o afloramento regionalizado de tradições e de folclore, o conceito de consagração popular deve ser tomado de forma particularizada, isto é, um artista muito popular no norte pode não ser conhecido no sul, sendo, assim, na sua região a licitação é inexigível.