Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
08/01/2019
Data da divulgação do
extrato:
08/01/2019
Data da
ratificação:
08/01/2019
Data da divulgação da
ratificação:
08/01/2019
Valor estimado: R$
14.400,00 (quatorze mil, quatrocentos)
Informações do objeto
Locação de 01(um) imóvel localizado na Av. Joaquim Crisostomo, n° 962, Térreo, 1° Andar, Bairro Centro, para funcionamento das Secretarias de Desenvolvimento Urbano, Agricultura e Pesca do Município de Fortim/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensão, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Administração não tem outra escolha.
Segundo, o respeitado Marçal Justen Filho, a contratação depende portanto, das seguintes condições:
a) necessidade de imóvel o para desempenho das atividades administrativas; b) adequação de um determinado imóvel para satisfação do interesse público específico; c) Compatibilidade do preço (ou aluguel) com os parâmetros de mercado; (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 9a ed., p. 251).
Destarte, além da adequação do imóvel eleito para a satisfação do interesse público específico, existe compatibilidade do valor do aluguel com os parâmetros do mercado, evidenciado pela necessidade por parte da administração para a locação do imóvel, para o desempenho das atividades necessárias para o bom andamento da administração, prevalecendo à supremacia e satisfação do serviço público, onde comprava-se a impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel.
Justificativa do preço
Foi realizado Laudo de Avalição pelo Setor de Engenharia da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, tendo a Comissão Permanente de Licitação, constatado que o valor ofertado pela locação do imóvel estava compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
Dispensa da licitação amparo no artigo 24, inciso X da Lei no 8.666/93, justifica-se pela obediência a todos os requisitos exigidos pelo dispositivo mencionado.