Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
19/12/2018
Data da divulgação do
extrato:
19/12/2018
Data da
ratificação:
19/12/2018
Data da divulgação da
ratificação:
20/12/2018
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA GM GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, OBJETIVANDO A APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA GIL MENDES E BANDA, COM APRESENTAÇÃO DE DURAÇÃO DE 01H40MIN NA VIRADA DO ANO, ATRAVÉS DE SHOW, NA PRAIA DO PONTAL DO MACEIÓ, POR OCASIÃO DO RÉVEILLON 2018/2019 NO MUNICÍPIO DE FORTIM.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A premente festividade do evento POR OCASIÃO DO RÉVEILLON 2018 que permeia a cultura e o turismo fortinense recomenda a contratação de artista que atue nessa linha, e hodiernamente a GIL MENDES E BANDA é, sem sombra de dúvidas, muito conhecida na região do Estado do Ceará gozando de excelente conceito e aceitação popular.
A Contratação da empresa GM GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, objetivando o show da virada do ano, na Praia do Pontal do Maceió, com apresentação artística da GIL MENDES E BANDA, por ocasião do Réveillon 2018/2019 no Município de Fortim, através de Processo de Inexigibilidade de Licitação deve-se ao fato de que a referida empresa constitui-se representante exclusivo do artista em questão, e fundamentalmente, por consagrado pela opinião pública e crítica especializada, sendo muito conhecida pelas apresentações artísticas que realiza, gozando de excelente conceito e aceitação popular.
Não paira nenhuma dúvida que a GIL MENDES E BANDA possui reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração municipal realizar aos munícipes de Fortim e região, para as festividades da POR OCASIÃO DO RÉVEILLON 2018/2019.
A escolha da supracitada Artista deveu-se à inconteste aprovação da opinião pública nacional, já que o mesmo é dos mais comentados do momento e sempre pelo sucesso causado na Região Nordeste, bem como pelo estilo musical forró. Acrescente-se ainda que a dupla GIL MENDES E BANDA além de possuir vários CDs gravados, ainda é um dos únicos Artistas do seu estilo que se apresenta em vários Estados da Federação, portanto, tornando-se incontestável o sucesso pela opinião pública e pela crítica especializada, dispensando-se até maiores comentários ou questionamentos.
Justificativa do preço
Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração pública e definir sobre a validade da contratação, por inexigibilidade de licitação, visando à Contratação da empresa GM GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, objetivando a apresentação artística da GIL MENDES E BANDA, com apresentação de duração de 01h40min na virada do ano, através de show, na Praia do Pontal do Maceió, por ocasião do Réveillon 2018/2019 no Município de Fortim, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), informado pelo Departamento de Administração Geral, por meio de consultas prévias, aparenta encontrar-se compatível com o interesse público.
Isto porque, à primeira vista, pelo notório conhecimento da GIL MENDES E BANDA no mercado artístico e musical, especialmente na região do Estado do Ceará, sabe-se que esta possui valores costumeiramente elevados, não sendo possível a contratação dessa banda, para essa mesma finalidade ou natureza, por preço inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Isto posto, a modicidade se conclui pela conveniência do show que é apresentado pela a Banda e pelo grau de especialização decorrente da reputação profissional, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão e complexidade dos serviços objeto da contratação direta.
No valor estão inclusas as despesas da Cantora e Banda, Produtor, Assistente de Produção, Técnicos, diárias de alimentação, transporte terrestre, translado local de toda equipe (origem x local do show x origem), assim como todos os impostos: Federais, Estaduais e Municipais. A equipe é composta 25 pessoas.
Fundamentação legal
No caso em tela, a contratação de shows e apresentações artísticas difere das demais formas de contratação, pois, a própria Lei de Licitação nº 8.666/93, no inciso III, do artigo 25 prevê que:
Artigo 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial.
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III- para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Os juristas Benedicto de Tolosa Filho e Luciano Massao Saito, em sua obra denominada Manual de Licitações e Contratos Administrativos, ensinam que:
A hipótese de inexigibilidade para contratação de artista é a mais pacífica, desde que o escolhido, independentemente de estilo que, diga-se de passagem, é muito subjetivo, seja consagrado pelos críticos especializados e pelo gosto popular. O artista tem que ser conhecido, mas não precisa, necessariamente ser excepcional. Com a grande extensão territorial e o regionalismo de cultura existente no Brasil, com o afloramento regionalizado de tradições e de folclore, o conceito de consagração popular deve ser tomado de forma particularizada, isto é, um artista muito popular no norte pode não ser conhecido no sul, sendo, assim, na sua região a licitação é inexigível.