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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 2411.01/2017-SMTC - EXERCÍCIO: 2017 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Hora da abertura: 00:00
Informações do objeto
Contratação da empresa PB EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, objetivando a apresentação artística da dupla PEDRO E BENICIO, através de show da virada do ano, na Praia do Pontal do Maceió, por ocasião do Réveillon 2017/2018 no Município de Fortim.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A premente festividade do evento “POR OCASIÃO DO RÉVEILLON 2017” que permeia a cultura e o turismo fortinense recomenda a contratação de artista que atue nessa linha, e hodiemamente a PEDRO E BENICIO é, sem sombra de dúvidas, muito conhecida na região do Estado do Ceará gozando de excelente conceito e aceitação popular. A Contratação da empresa PB EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, objetivando o show da virada do ano, na Praia do Pontal do Maceió, com apresentação artística da dupla PEDRO É BENICIO, por ocasião do Réveillon 2017/2018 no Município de Fortim, através de Processo de Inexigibilidade de Licitação deve-se ao fato de que a referida empresa constitui-se representante exclusivo do artista em questão, e fundamentalmente, por consagrado pela opinião pública e crítica especializada, sendo muito conhecida pelas apresentações artísticas que realiza, gozando de excelente conceito e aceitação popular. Não paira nenhuma dúvida que a dupla PEDRO E BENICIO possui reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração municipal realizar aos munícipes de Fortim e região, para as festividades da “POR OCASIÃO DO RÉVEILLON 2017”. A escolha da supracitada Artista deveu-se à inconteste aprovação da opinião pública nacional, já que o mesmo é dos mais comentados do momento e sempre pelo sucesso causado na Região Nordeste, bem como pelo estilo musical sertanejo. Acrescente-se ainda que a dupla PEDRO e BENÍCIO além de possuir vários CD’s gravados, ainda é um dos únicos Artistas do seu estilo que se apresenta em vários Estados da Federação, portanto, tomando-se incontestável o sucesso pela opinião pública e pela crítica especializada, dispensando-se até maiores comentários ou questionamentos.
Justificativa do preço
Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração pública e definir sobre a validade da contratação, por inexigibilidade de licitação, visando à Contratação da empresa PB EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, objetivando a apresentação artística da dupla PEDRO E BENICIO, através de show da virada do ano, na Praia do Pontal do Maceió, por ocasião do Réveillon 2017/2018 no Município de Fortim, o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), informado pelo Departamento de Administração Geral, por meio de consultas prévias, aparenta encontrar-se compatível com o interesse público. Isto porque, à primeira vista, pelo notório conhecimento da dupla PEDRO E BENICIO no mercado artístico e musical, especialmente na região do Estado do Ceará, sabe-se que esta possui valores costumeiramente elevados, não sendo possível a contratação dessa banda, para essa mesma finalidade ou natureza, por preço inferior a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Isto posto, a modicidade se conclui pela conveniência do show que é apresentado pela dupla e pelo grau de especialização decorrente da reputação profissional, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão e complexidade dos serviços objeto da contratação direta. No valor estão inclusas as despesas da Dupla, Produtor, Assistente de Produção, Técnicos, diárias de alimentação, transporte terrestre, translado local de toda equipe (origem x local do show x origem), assim como todos os impostos: Federais, Estaduais e Municipais. A equipe é composta 17 pessoas.
Fundamentação legal
No caso em tela, a contratação de shows e apresentações artísticas difere das demais formas de contratação, pois, a própria Lei de Licitação n° 8.666/93, no inciso III, do artigo 25 prevê que: “Artigo 25 - E inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial”. III- para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
30/11/2017 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO D.O.E
30/11/2017 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO D.O.M
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOSE NETO DE CASTRO
Responsável pela Informação JOSE NETO DE CASTRO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARIO SILVIO GOMES BORGES
Responsável pela Ratificação FLAVIO MARCELO BARBOSA PINTO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA FLAVIO MARCELO BARBOSA PINTO
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
INEXIGIBILIDADE N° 2411.01/2017-SMTC PDF 169KB
MINUTA DO CONTRATO PDF 272KB
PUBLICAÇÃO_EXTRATO CONTRATUAL PDF 238KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 55KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
01/12/2017 CONTRATO ORIGINAL 0112.01/2017-SMTC 2017 PB EDIÇÕES MUSICAIS LTDA 45.000,00 01/12/2017
31/12/2017

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