Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
Foi realizada cotação de preços tendo em vista a Prestação de serviços como chaveiro para Unidades Administrativas do Município de Fortim, conforme especificações em anexo.
Após análise, verificou-se que os preços de todas as propostas apresentadas estão dentro do limite estabelecido por lei que permite a dispensa de licitação.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo, cujo objeto é a Prestação de serviços como chaveiro para Unidades Administrativas do Município de Fortim, conforme especificações em anexo. A razão da opção em contratar o Senhor FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA, foi por ele ter cotado o menor preço compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a do inc. II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
Art. 23, inciso II, alínea a: para compras e serviços comuns:
a) Convite: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
No caso em pauta o valor Global a ser contratado é R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais). Valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retro mencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.