Tipo:
MENOR PREÇO
Hora da abertura:
12:30
Informações do objeto
Locação de 01 (uma) fotocopiadora para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Juventude, Desporto e Lazer deste Município.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
Foi realizada cotação de preços tendo em vista a Locação de 01 (uma) fotocopiadora para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Juventude, Desporto e Lazer deste Município.
Após análise, verificou-se que os preços de todas as propostas apresentadas estão dentro do limite estabelecido por lei que permite a dispensa de licitação.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo, cujo objeto é a Locação de 01 (uma) fotocopiadora para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Juventude, Desporto e Lazer deste Município. A razão da opção em contratar a Empresa THAIS LIMA VIEIRA DE SOUZA - ME, foi por ele ter cotado o menor preço compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto pelo licitante para a contratação direta está disposto abaixo.
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a do inc. II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
Art. 23, inciso II, alínea a: para compras e serviços comuns:
a) Convite: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
No caso em pauta o valor mensal é R$ 610,00 (Seiscentos e dez reais) e o valor global a ser contratado é R$ 6.710,00 (Seis mil e setecentos e dez reais). Valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retro mencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.