Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
A Prefeitura de Fortim no dia 21 de Outubro de 2016 às 09h:45min, realizou licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob o n° 0610.01/2016-SMS tipo menor preço por LOTE, para a AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL DR. WALDEMAR ALCANTARA E SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICÍPIO D FORTIM - CE. Sendo assim a licitação foi dada deserta pela Presidente da Comissão de Licitação. Por solicitação e autorização da ordenadora de despesas acima citada, a Comissão providenciou a contratação direta com fundamento no art. 24, inciso V, e parágrafo único, do art. 26, da Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores, uma vez que o certame utilizado foi o DISPENSA DE LICITAÇÃO PRESENCIAL, por tanto amplamente divulgado, e sua repetição certamente acarretaria prejuízo ao erário municipal.
Estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.
Justificativa do preço
Com base nas pesquisas iniciais da licitação, a comissão de licitação entrou em contato com a empresa que ofertou o menor preço entre as demais e a empresa ainda aceitou fornecer com preços inferiores a de sua cotação inicial.
A escolha recaiu na empresa abaixo especificada, que fornecerá os itens relacionados, por ter cotado os menores preços de acordo com a realidade mercadológica, para cada item.
Fundamentação legal
A dispensa de licitação tem como fundamento o inciso V, do art. 24 e parágrafo único, do art. 26, da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores.