Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensão, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Administração não tem outra escolha.
Destarte, além da adequação do imóvel eleito para a satisfação do interesse público específico, existe compatibilidade do valor do aluguel com os parâmetros do mercado.
Assim sendo, a dispensa da licitação tem amparo no artigo 24, inciso X da Lei no 8.666/93, justifica-se pela obediência a todos os requisitos exigidos pelo dispositivo mencionado.
Justificativa do preço
Foi realizada uma pesquisa de preços, tendo a Comissão Permanente de Licitação, constatado que o valor ofertado de R$ 500,00 (Quinhentos reais) mensal, e o valor globo de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) pela locação do imóvel estava compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
O presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso X, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.