Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
24/10/2025
Data da divulgação do
extrato:
24/10/2025
Data da
ratificação:
29/10/2025
Data da divulgação da
ratificação:
29/10/2025
Valor estimado: R$
5.692,50 (cinco mil, seiscentos e noventa e dois REAIS e cinquenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE PLATAFORMA EDUCACIONAL E DE CONTEÚDOS DIDÁTICOS RELATIVOS AO CURSO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL (CCP), PARA OBTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE SERVIDORES VINCULADOS AO RPPS DE FORTIM-CE, INCLUINDO VIDEOAULAS, MATERIAIS DE APOIO, ATIVIDADES AVALIATIVAS E TRILHAS FORMATIVAS, COM VISTAS À OBTENÇÃO DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL, AO TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DO CONTRATANTE, SEM GARANTIA DE APROVAÇÃO EM EXAMES EXTERNOS, SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justifica-se a escolha da empresa Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais ABIPEM, inscrita no CNPJ nº 29.184.280/0001-17, localizada na Q SCLRN 711, Bloco G, s/n, Loja 15, Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.750-557, que mantém contrato de prestação de serviços com o instrutor/palestrante. A contratação segue o ato de inexigibilidade de licitação, nos termos do inciso III, alínea f, do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Dessa forma, por entender que estão cumpridos os requisitos legais, especialmente quanto à fundamentação da contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 74, caput, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133/2021, passa-se a justificar a indicação da empresa em análise.
Justificativa do preço
Assim, por entender que se encontram cumpridos os requisitos legais, e fundamentando a contratação na inexigibilidade de licitação, passa-se a justificar o valor do objeto do contrato.
Para a execução dos serviços, o Sistema Único de Previdência Social do Servidor Público pagará à empresa supramencionada a importância total de R$ 5.692,50 (cinco mil seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos). Este valor é considerado compatível com os praticados no mercado para serviços da mesma natureza e complexidade, atendendo aos princípios da razoabilidade, economicidade e vantajosidade para a Administração Pública.
Fundamentação legal
A contratação dos serviços, por inexigibilidade de licitação, está fundamentada nos termos do inciso III, "f", do Art. 74 da Lei 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 1136/2023, de 27 de dezembro de 2023.