Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
17/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
17/07/2025
Data da
ratificação:
17/07/2025
Data da divulgação da
ratificação:
17/07/2025
Valor estimado: R$
25.000,00 (vinte e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA DA CANTORA LARISSA LEITE PARA A APRESENTAÇÃO DA 31ª REGATA DE JANGADAS DO PONTAL DO MACEIÓ, EM 20 DE JULHO DE 2025, COM DURAÇÃO DE 2H00MIN, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de Contratação artística da CANTORA LARISSA LEITE para a apresentação da 31ª Regata de Jangadas do Pontal do Maceió, em 20 de julho de 2025, com duração de 2h00min, através da Secretaria de Turismo e Cultura do Município de Fortim/CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação da artista da CANTORA LARISSA LEITE, de acordo com a proposta da contratada e ato de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso II da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto à fundamentação da contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n. º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria de Turismo e Cultura pagará ao (a) proponente a importância total de R$ 25.000,00 (Vinte cinco mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentações recentes.
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado se encontra equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021.