Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
13/03/2025
Data da divulgação do
extrato:
13/03/2025
Valor estimado: R$
32.700,00 (trinta e dois mil, setecentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES, JUNTO AO GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FORTIM - CEARÁ
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A vencedora escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendida foi o Sr. FELIPE TEIXEIRA BATISTA DOS SANTOS, com endereço na Rua Ana Mota, nº 370, Bairro Centro - CEP: 62.815-000, Fortim/CE, que apresentou o MENOR PREÇO entre as propostas apresentadas, no valor global de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços, as quais seguem anexas as cotações, apresentando preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dada publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/21.
O serviço disponibilizado pela pessoa física supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo, e ainda são apresentadas estimativas de despesas, seja pelas cotações anexas, nos termos do art. 72, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo, pelo menos, 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, optou-se no presente processo pelo critério menor preço, conforme critérios de julgamento previstos no art. 33, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Assim, verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que tenha a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destaca-se ainda que está atendido o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, in verbis:
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites refe-ridos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma nature-za, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Em relação ao preço, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021