Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
13/02/2024
Data da divulgação do
extrato:
13/02/2024
Valor estimado: R$
30.000,00 (trinta mil)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENCANADOR JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE FORTIM CEARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A vencedora escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendida foi o Sr. FRANCISCO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA, com endereço na Rua Jose Bandeira Gondim, 134, Bairro Centro - CEP: 62.815-000, Fortim/CE, que apre-sentou o MENOR PREÇO entre as propostas apresentadas, no valor global de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil quatrocentos reais).
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços, as quais seguem anexas as cotações, apresentando preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dada publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21.
O serviço disponibilizado pela pessoa física supracitada é compatível e não apresenta dife-rença que venha a influenciar na escolha, ficando vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda esti-mativas de despesas, seja pelas cotações anexas nos termos do art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamento previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Desta-cando ainda que encontra atendido ainda o disposto no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, in verbis:
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021.