Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
10/01/2025
Data da divulgação do
extrato:
10/01/2025
Data da
ratificação:
16/01/2025
Data da divulgação da
ratificação:
16/01/2025
Valor estimado: R$
29.799,96 (vinte e nove mil, setecentos e noventa e nove REAIS e noventa e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MAESTRO DE MÚSICA PARA ATUAR COMO REGENTE DA BANDA MUSICAL, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A vencedora escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendida foi o Sr. ADRIANO PORCIANO VIRGINIO, residente e domicili-ado na Rua Francisco Aldenor Porto, n° 31, Bairro Nossa Senhora de Fatima, CEP: 62.800-000, Aracati/CE, que apresentou o MENOR PREÇO entre as propostas apresentadas, no valor global de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais).
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços, as quais seguem anexas as cotações, apresentando preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dada publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21.
O serviço disponibilizado pela pessoa física supracitada é compatível e não apresenta dife-rença que venha a influenciar na escolha, ficando vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda esti-mativas de despesas, seja pelas cotações anexas nos termos do art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamento previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Desta-cando ainda que encontra atendido ainda o disposto no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, in verbis:
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021.