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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 1212.01/24-SMTC - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 19/12/2024
Data da divulgação do extrato: 19/12/2024
Data da ratificação: 12/12/2024
Data da divulgação da ratificação: 19/12/2024
Valor estimado: R$ 40.000,00 (quarenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA DO CANTOR THALYS RONDINELE, PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO RÉVEILLON DE LUZES E CORES DE PONTAL DO MACEIÓ, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024, COM DURAÇÃO DE 01H40MIN, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA DO CANTOR THALYS RONDINELE, PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO RÉVEILLON DE LUZES E CORES DE PONTAL DO MACEIÓ, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024, COM DURAÇÃO DE 01H40MIN, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE. Justificativa pertinente à escolha da contratação do artística O CANTOR THALYS RONDINELE, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores. Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n. º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato. Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria de Turismo e Cultura, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais). Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 01 (uma) Nota Fiscal de apresentações recentes, conforme abaixo: a) Nota Fiscal Nº 0000000001 de 26/11/2024 da empresa THALYS RONDINELE PRODUCOES LTDA, como tomador dos serviços o Município de LIMOEIRO DO NORTE, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais); Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado se encontra equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. Como assinalado no §2º, do artigo 94, da lei 14.133/2021, segue as especificações referentes aos custos do cachê artístico, conforme descrito na Proposta de Preço: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR Valor Cachê R$ 470.000,00 Traslado R$ 9.000,00 Produção R$ 15.000,00 Hospedagem R$ 6.000,00 TOTAL: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) Destaca-se que no valor final da proposta estão inclusas as despesas com pessoal, aéreos, transporte, alimentação, entre outros, sendo condizente com o praticado no mercado, conforme item acima discriminado. Ademais, não se pode deixar de destacar que pretende a municipalidade a contratação da artista e banda, consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação do cantor na festividade do Município, terá a capacidade de influenciar diversas pessoas, incrementando, a economia local, gerando emprego e renda, contribuindo para a divulgação e fortalecimento deste município, além da manutenção das tradições e festividades culturais da nossa cidade.
Fundamentação legal
Objetivo da Licitação é contratar a proposta mais vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra. Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021. Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - Razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - Autorização da autoridade competente. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. A situação em análise enquadra-se na hipótese prevista no Art. 74 II da Lei 14.133/2021: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; No caso em questão se verifica a análise do inciso " art. 74 da Lei 14.133/2021. Inobstante o fato de a presente contratação estar dentro dos preceitos estabelecidos no art. 74, II, da Lei 14,133/2021, o que justifica a contratação direta.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
19/12/2024 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DOE
19/12/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
19/12/2024 JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO O POVO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão AURELITA MARTINS DA SILVA LIMA
Responsável pela Informação AURELITA MARTINS DA SILVA LIMA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARIO SILVIO GOMES BORGES
Responsável pela Ratificação FLAVIO MARCELO BARBOSA PINTO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA FLAVIO MARCELO BARBOSA PINTO PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
THALYS RONDINELE PRODUCOES LTDA 56.237.343/0001-29 VENCEDOR 40.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERENCIA PDF 5MB
AUTORIZAÇÃO PDF 331KB
DFD PDF 397KB
ETP PDF 2MB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PDF 187KB
JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE PDF 2MB
PROPOSTA DE PREÇO PDF 270KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
12/12/2024 CONTRATO ORIGINAL 1212.01/2024-SMTC 2024 THALYS RONDINELE PRODUCOES LTDA 40.000,00 12/12/2024
31/12/2024
VIGENTE

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