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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 1909.01/2024-SMS - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 19/09/2024
Data da divulgação do extrato: 19/09/2024
Data da ratificação: 23/09/2024
Data da divulgação da ratificação: 23/09/2024
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS-JURÍDICOS ESPECIALIZADOS PARA REQUERER ADMINISTRATIVAMENTE OU MEDIANTE AJUIZAMENTO DE AÇÃO ORDINÁRIA, PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL, DE CONHECIMENTO E POSTERIOR EXECUÇÃO, LIQUIDAÇÃO CONSENSUAL OU ACORDO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO OBJETIVANDO A ADEQUAÇÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SUS, COM BASE NOS ÍNDICES ESTABELECIDOS NA TABELA TUNEP OU IVR, QUE GARANTA O NECESSÁRIO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ENTRE O MUNICÍPIO E A UNIÃO FEDERAL, CONDENANDO, POR FIM, O ENTE AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS IDENTIFICADAS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS E NOS ANOS POSTERIORES ENQUANTO TRAMITAR O PROCESSO JUDICIAL EM AUXÍLIO A SECRETARIA DE SAÚDE DE FORTIM/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No que diz respeito a RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VI da Lei 14.133/2021, justifica-se por se tratar de empresa na área do objeto de pretensão contratual, que comprova a notória especialização e que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária à contratação; Justificativa pertinente à escolha da contratação do escritório THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com sede na Av Dom Luís, nº 300 sala 1008 e 1009, Bairro Aldeota, Cidade de Fortaleza, Estado de Ceará, CEP 60.160.196, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.060.148/0001-72 de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso III e alínea "c” e “e” art. 74 da Lei 14.133/2021, e alterações posteriores. Ainda, trata-se de empresa conceituada no ramo de atuação em virtude das características na forma de atuação em outros entes públicos. Êxito nos Resultados: A notoriedade da escolhida, não apenas advém de sua experiência, mas também dos êxitos consistentes nos resultados obtidos. A empresa demonstrou habilidade em alcançar soluções favoráveis para as demandas apresentadas, reforçando sua reputação positiva. Capacidade Comprovada de Atendimento: A empresa possui comprovada capacidade para atender às demandas de grande porte, adequando-se às especificidades do objeto pleiteado. Isso assegura que a municipalidade receberá um serviço personalizado e eficaz. Com base nesses argumentos e na confiança estabelecida pela relação de confiabilidade e sucesso mútuo, ratifica-se a razão de escolha, para a solicitação de proposta de preços. A empresa, pela sua singularidade, notória especialização e histórico de êxito, está apta a atender às demandas específicas da municipalidade, contribuindo para a eficácia e eficiência dos serviços demandados Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso III, alínea “c” e “e” da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
No que diz respeito a JUSTIFICATIVA DE PREÇOS, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VII Lei 14.133/2021, para elaboração do custo, deverá ser apresentado valores praticados nos mercados, através de contratações com objetos similares. A empresa apresentou atestados, e extratos de contratos de outros entes públicos, onde notadamente é similar ao valor (Percentual) proposto. Sendo assim, declara-se que o preço praticado para a presente contratação é compatível com o mercado, sendo considerado justo para esta Administração. Em atendimento ao art. 23 § 4º da lei federal 14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 74, Inciso III, alínea “c” e “e”, C/C O ART. 72, DA LEI NO 14.133/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
19/09/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO
19/09/2024 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão AURELITA MARTINS DA SILVA LIMA
Responsável pela Informação AURELITA MARTINS DA SILVA LIMA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARIO SILVIO GOMES BORGES
Responsável pela Ratificação KATIANE GONDIM DA COSTA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE KATIANE GONDIM DA COSTA PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 04.060.148/0001-72 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE PDF 244KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO/AUTORIZAÇÃO PDF 78KB
PUBLICAÇÃO - EXTRATO CONTRATUAL PDF 6MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
26/09/2024 CONTRATO ORIGINAL 2609.01/2024-SMS 2024 THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 0,00 26/09/2024
26/09/2025
VIGENTE

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