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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 1709.02/2024-SMAG - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 17/09/2024
Data da divulgação do extrato: 17/09/2024
Data da ratificação: 19/09/2024
Data da divulgação da ratificação: 19/09/2024
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA A ANÁLISE, IDENTIFICAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VALORES ORIUNDOS DE ARRECADAÇÃO DO IRRF SOBRE RENDIMENTOS E/OU VALORES PAGOS PELO MUNICÍPIO, E FUNDAÇÕES, ÀS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS FORNECEDORAS DE BENS E SERVIÇOS A ESTES, IMPEDINDO QUE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL PROCEDA COM A AUTUAÇÃO DO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM O ART. 158, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O TEMA 1130 DO STF, OBJETIVANDO A CORREÇÃO DAS DISTORÇÕES IDENTIFICADAS E EFETIVAÇÃO DO INCREMENTO DE RECEITAS AOS COFRES DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No que diz respeito a RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VI da Lei 14.133/2021, justifica-se por se tratar de empresa na área do objeto de pretensão contratual, que comprova a notória especialização e que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária à contratação; Justificativa pertinente à escolha da contratação do escritório THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com sede na Av Dom Luís, nº 300 sala 1008 e 1009, Bairro Aldeota, Cidade de Fortaleza, Estado de Ceará, CEP 60.160.196, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.060.148/0001-72 de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso III e alínea "c” e “e” art. 74 da Lei 14.133/2021, e alterações posteriores. Ainda, trata-se de empresa conceituada no ramo de atuação em virtude das características na forma de atuação em outros entes públicos. Êxito nos Resultados: A notoriedade da escolhida, não apenas advém de sua experiência, mas também dos êxitos consistentes nos resultados obtidos. A empresa demonstrou habilidade em alcançar soluções favoráveis para as demandas apresentadas, reforçando sua reputação positiva. Capacidade Comprovada de Atendimento: A empresa possui comprovada capacidade para atender às demandas de grande porte, adequando-se às especificidades do objeto pleiteado. Isso assegura que a municipalidade receberá um serviço personalizado e eficaz. Com base nesses argumentos e na confiança estabelecida pela relação de confiabilidade e sucesso mútuo, ratifica-se a razão de escolha, para a solicitação de proposta de preços. A empresa, pela sua singularidade, notória especialização e histórico de êxito, está apta a atender às demandas específicas da municipalidade, contribuindo para a eficácia e eficiência dos serviços demandados Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso III, alínea “c” e “e” da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
No que diz respeito a JUSTIFICATIVA DE PREÇOS, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VII Lei 14.133/2021, para elaboração do custo, deverá ser apresentado valores praticados nos mercados, através de contratações com objetos similares. A empresa apresentou atestados, e extratos de contratos de outros entes públicos, onde notadamente é similar ao valor (Percentual) proposto. Sendo assim, declara-se que o preço praticado para a presente contratação é compatível com o mercado, sendo considerado justo para esta Administração. Em atendimento ao art. 23 § 4º da lei federal 14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 74, Inciso III, alínea “c” e “e”, C/C O ART. 72, DA LEI NO 14.133/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
17/09/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO
17/09/2024 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão AURELITA MARTINS DA SILVA LIMA
Responsável pela Informação AURELITA MARTINS DA SILVA LIMA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARIO SILVIO GOMES BORGES
Responsável pela Ratificação JOSE LIMA DA SILVA JUNIOR
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS JOSE LIMA DA SILVA JUNIOR PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 04.060.148/0001-72 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILDIADE PDF 262KB
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 88KB
PUBLICAÇÃO - EXTRATO CONTRATUAL PDF 6MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
20/09/2024 CONTRATO ORIGINAL 2009.01/2024-SMAG 2024 THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 0,00 20/09/2024
20/09/2025
VIGENTE

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