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DISPENSA: 0309.01/2024-SMAG - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 04/09/2024
Data da divulgação do extrato: 04/09/2024
Data da ratificação: 11/09/2024
Data da divulgação da ratificação: 11/09/2024
Valor estimado: R$ 22.794,80 (vinte e dois mil, setecentos e noventa e quatro REAIS e oitenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE BOLETOS PERSONALIZADOS DE IPTU/2024 - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, JUNTO À SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A vencedora escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendidos, foi a EMPRESA HABILITADA E VENCEDORA: FRANCISCO VANILSON DA SILVA MAIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 07.153.886/0001-52, localizada na Rua Cel. Pompeu, n° 578, Bairro Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE, no valor global R$ 19.771,00 (dezenove mil setecentos e setenta e um reais), que apresentou o MENOR PREÇO entre as propostas apresentadas. Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21. A execução do serviço pela pessoa jurídica/física supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração. O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pelas cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
04/09/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO
04/09/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão AURELITA MARTINS DA SILVA LIMA
Responsável pela Informação AURELITA MARTINS DA SILVA LIMA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARIO SILVIO GOMES BORGES
Responsável pela Ratificação JOSE LIMA DA SILVA JUNIOR
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS JOSE LIMA DA SILVA JUNIOR PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
FRANCISCO VANILSON DA SILVA MAIA LTDA 07.153.886/0001-52 VENCEDOR 19.771,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
RESULTADO DE JULGAMENTO PDF 873KB
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA, RAZÃO DE ESCOLHA DO FORNECEDOR E PREÇO PDF 3MB
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 1MB
PUBLICAÇÃO - EXTRATO CONTRATUAL PDF 953KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
11/09/2024 CONTRATO ORIGINAL 1109.01/2024-SMAG 2024 FRANCISCO VANILSON DA SILVA MAIA LTDA 19.771,00 11/09/2024
31/12/2024
VIGENTE

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