Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
29/07/2024
Data da divulgação do
extrato:
29/07/2024
Data da
ratificação:
07/08/2024
Data da divulgação da
ratificação:
07/08/2024
Valor estimado: R$
188.167,10 (cento e oitenta e oito mil, cento e sessenta e sete REAIS e dez centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHOS E TONER, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE FORTIM CEARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A vencedora escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendidos, foi a EMPRESA HABILITADA E VENCEDORA: AUGUSTO C. DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ 10.570.393/0001-22, localizada na Rua Joaquim Pergentino, n° 250, Loja 12, Bairro Centro, CEP: 62.815-00, Fortim/CE, no valor global R$ 157.850,00 (cento e cinquenta e sete mil e oitocentos e cinquenta reais), que apresentou o MENOR PREÇO entre as propostas apresentadas.
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21.
A execução do serviço pela pessoa jurídica/física supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pelas cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021.