Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
15/07/2024
Data da divulgação do
extrato:
15/07/2024
Data da
ratificação:
23/07/2024
Data da divulgação da
ratificação:
23/07/2024
Valor estimado: R$
119.798,28 (cento e dezenove mil, setecentos e noventa e oito REAIS e vinte e oito centavos)
Informações do objeto
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DE 02 (DUAS) ARENINHAS LOCALIZADAS NAS COMUNIDADES DE BARRO VERMELHO E VOLTA GRANDE NO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A vencedora escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendidos, foi: EMPRESA HABILITADA E VENCEDORA: PREMK INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 01.682.866/0001-92, localizada no Sítio Pitombeira, S/N, Sala 02, Zona RuraL, CEP: 62.930-000, Limoeiro do Norte - Ceará, no valor global R$ 101.332,82 (cento e um mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos), que apresentou o MENOR PREÇO entre as proposta apresentadas.
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21.
A execução de obra ou serviço de engenharia pela pessoa jurídica/física supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pelas cotações anexas, ou pelo Projeto Básico nos termos art. 72, inc. I da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021
Fundamentação legal
Art. 75, inciso I, da Lei Federal n° 14.133/2021