Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Estado do Ceará sofreu neste ano uma estiagem que atingiu grande partes dos municípios, ocasionando inúmeros transtornos à população, de modo a afetar consideravelmente as condições básicas de vida, posto que a escassez de água acarreta desde à incapacidade de salubridade como a manutenção de alimentos vitais a sobrevivência.
Citemos algumas ocorrências em Fortim que endossam a necessidade do procedimento emergencial, embasadas no Decreto Municipal nº 353/2015, de 14 de Outubro de 2015:
1. O município de Fortim vem sofrendo os efeitos negativos causados pelas baixas precipitações pluviométricas entre os anos de 2012 a 2015, com uma quadra invernosa aquém da média, apesar das chuvas ocorridas no corrente ano, uma vez que mesmo assim não foi possível ocorrer a recarga dos mananciais, já que no período considerado como quadra invernosa, no município de Fortim choveu apenas 574,6mm, de conformidade com os dados da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (FUNCEME), situação essa que afeta os distritos de Maceió, Barra, Guajiru, Zona Rural da sede, Oitizeiro e Lagoa do Baltazar.
2. O volume de chuva no município foi inferior à média histórica normal, perfazendo um déficit de 52,5%;
3. A produção agrícola caiu 52,92%, segundo informações da EMATERCE.
Diante dos fatos expostos, fundamenta-se flagrante a necessidade e autoriza à contratação direta, mediante Dispensa emergencial, visto que, a falta de água nega as necessidades básicas do ser humano. Portanto, compromete o interesse público, pois lesa de forma direta seus interesses quanto a manutenção do bom andamento dos serviços público e do bem comum.
Por todas as razões expendidas e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a seguir transcrito, resta largamente comprovada a razão da contratação em regime de urgência.
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. (grifo nosso).
Assim, com esteio no preceito legal acima invocado, a Administração lança mão de uma prerrogativa que a lei seguramente lhe assiste, para suprir de imediato uma demanda, como já enfatizado, de natureza urgente, sobretudo, a bem do interesse público.
Justificativa do preço
O Município de Fortim através do responsável da defesa civil no município de Fortim, fez um levantamento nas localidades onde estão sofrendo com essa estiagem e fez um plano de trabalho onde cita a necessidades de cada localidade afetada. Desse modo a proposta de preços da Empresa MORIÁ LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, inscrito sob o CNPJ nº 01.388.208/0001-92, situado na Avenida Odilon Aguiar nº 162 Bairro Centro Tauá CEP: 63.660-000 foi ganhadora por cotar os valores conforme orçamento do plano de trabalho.
O plano de trabalho foi orçado no valor global de R$ 159.315,00 (Cento e cinqüenta e nove mil trezentos e quinze reais), cujos valores estão perfeitamente coerentes com a realidade de mercado constante no Plano de Trabalho anexado ao Decreto nº 353/2015, de 14 de Outubro de 2015.
Fundamentação legal
art. 24, inciso IV, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.