05/02/2020
Altera com reajuste de 12,84% (Doze vírgula oitenta e quatro por cento), respectivamente, os anexos V e VII, da Lei Municipal nº 265/2006, com as modificações já introduzidas pelas leis municipais nºs 306/2008, 331/2009, 590/2016 e 630/2017, que estabelecem as tabelas vencimentais dos professores do Município de Fortim, na forma que indica e dá outras providências.