Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
26/08/2026
Data da divulgação do
extrato:
26/08/2026
Data da
ratificação:
02/09/2026
Data da divulgação da
ratificação:
02/09/2026
Valor estimado: R$
51.183,20 (cinquenta e um mil, cento e oitenta e três REAIS e vinte centavos)
Valor final: R$
48.500,00 (quarenta e oito mil, quinhentos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DERMATOLÓGICOS, PARA ATENDER À DECISÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FORTIM, POR MEIO DO OFÍCIO Nº 0052/2022-PMJTM, REFERENTE À NOTÍCIA DE FATO Nº 01.2022.00007680-7, QUE CONSISTE EM ATENDER AO PACIENTE ALBERI LOURENÇO DA CRUZ, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTIM-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A vencedora escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendida foi a Empresa MEDMAIA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.576.534/0001-02, com sede na Rua 60, nº 20, Bairro Conjunto Prefeito José Walter, CEP: 60.750-640, Fortaleza/CE, que apresentou o MENOR PREÇO entre as propostas apresentadas, no valor global de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais).
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços, as quais seguem anexas as cotações, apresentando preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dada publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/21.
O serviço disponibilizado pela pessoa física supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo, e ainda são apresentadas estimativas de despesas, seja pelas cotações anexas, nos termos do art. 72, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo, pelo menos, 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, optou-se no presente processo pelo critério menor preço, conforme critérios de julgamento previstos no art. 33, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Assim, verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que tenha a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destaca-se ainda que está atendido o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021