Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
13/07/2026
Data da divulgação do
extrato:
13/07/2026
Valor estimado: R$
64.055,00 (sessenta e quatro mil e cinquenta e cinco)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS PARTICIPANTES, DEVIDAMENTE INSCRITOS, COMO PRÊMIO DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO NAS COMPETIÇÕES REALIZAÇÃO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; XXXII REGATA DE JANGADAS DE PONTAL DO MACEIÓ E XXXII CIRCUITO DE VELAS DA BARRA DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A vencedora deste processo, para sacramentar a contratação pretendida, foi a Empresa OTACILIO DA COSTA OLIVEIRA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.733.241/0001-02, que apresentou o menor preço global entre as propostas apresentadas, no valor global de R$ 51.095,00 (cinquenta e um mil e noventa e cinco reais).
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços, as quais seguem anexas às cotações, apresentando valores compatíveis com os praticados no mercado. Ademais, foi dada a devida publicidade por meio de aviso de dispensa de licitação, na forma prevista no art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.
O serviço disponibilizado pela pessoa jurídica/física supracitada é compatível com as necessidades da Administração e não apresenta diferenças que venham a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério de menor preço e da qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pelas cotações anexas nos termos do art. 72, inciso II da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamento previstos no art. 33, inciso I da Lei nº 14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que tenha a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que se encontra atendido o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.