Credor: HAMILTON RAMOS DE OLIVEIRA
CPF/CNPJ: ***533238-**
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 30/12/2020
Vigência encerrada
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA DO TIPO: PEDREIRO, SERVENTE, CALCETEIRO, ELETRICISTA, ENCANADOR, PINTOR DE PAREDE E PINTOR DE ARTES E LETREIROS, PARA EXECUÇÃO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO COM PEQUENOS REPAROS EM EDIFICAÇÕES, VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE
Data da Rescisão: 01/02/2021
Formalização da decisão: JUSTIFICATIVA: O motivo da rescisão contratual deve-se a razões de interesse público, com concordância de ambas as partes, o que inviabiliza o prosseguimento do contrato em tela e pelas razões a seguir:
CONSIDERANDO, que a rescisão amigável do contrato administrativo é um instituto previsto no artigo 79, II, da Lei 8.666, de 1993, condicionada à conveniência da Administração e à aquiescência das partes.
CONSIDERANDO que a presente rescisão amigável será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando ambas o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou do processo de Tomada de Preços, e exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais;