SituaçãoEmitido
Data26/01/2024
Já foi julgado?Sim
Resultado do parecer prévioFavorável
Observação do parecerO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão ordinária virtual, dando cumprimento ao disposto no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, no art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, e no art. 42-A da Lei Estadual n° 12.509/95 (LOTCE/CE), apreciou a prestação de contas de governo do município de FORTIM, exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do (a) Sr (a). Naselmo de Sousa Ferreira, e ao examinar e discutir a matéria, conforme os registros na Ata da Sessão que proferiu o Parecer, acolheu, por unanimidade de votos, o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas de governo em exame, considerando-as regulares com ressalva, com as recomendações constantes do voto, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados.