CRIADO ATRAVÉS DA LEI Nº 168/99, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999. O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE É ORGÃO CONSULTIVO E DE ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO E DELIBERATIVO, NO AMBITO DE SUA COMPETÊNCIA, SOBRE AS QUESTÕES AMBIENTAIS PROPOSTAS NESTA E DEMAIS LEIS CORRELATADAS DO MUNICIPIO.
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