Quantidade total de membros titulares: 16
Quantidade total de membros suplentes: 16
Quantidade total de ex-membros titulares: 11
Quantidade total de ex-membros suplentes: 12
Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, propondo estratégias papmo setor público e privado;
Elaborar o seu Regimento Interno e outras normas de funcionamento;
Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais segmentos como os da seguridade, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idoso, criança e adolescente, dentre outros;
Definir diretrizes para a elaboração dos planos de saúde e sobre eles deliberar de acordo com as diversas situações epidemiológicas e capacidade organizacional dos serviços;
Proceder à revisão periódica dos planos de saúde;
Avaliar e deliberar sobre convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estadual e Municipal;
Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propondo a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os em face do processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde;
Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS;
Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde no âmbito municipal, encaminhando as denúncias e seus indícios aos órgãos competentes, conforme legislação vigente;
Examinar propostas e denúncias de irregularidades, respondendo no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde;
Acompanhar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observando o princípio do processo de planejamento e orçamentação ascendentes (artigo 36 da Lei n° 8.080/90);
Propor critérios para a programação e execução financeira - orçamentária do Fundo Municipal de Saúde de Fortim, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos;
Fiscalizar e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo Municipal de Saúde e os transferidos e próprios do Município, Estado e da União;
Analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros;
Propor a convocação da Conferência Municipal de Saúde, estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde, explicitando deveres e papéis dos conselheiros nas pré-conferências e conferências de saúde;
Discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde;
Aprovar, encaminhar e avaliar a política para os Recursos Humanos do SUS;
Acompanhar a implementação das deliberações constantes do relatório do pleno do Conselho Municipal de Saúde;
Apoiar e promover a educação para o controle social, devendo constar do conteúdo programático os fundamentos teóricos da saúde, a situação epidemiológica, a organização do SUS, a situação real de funcionamento dos serviços do SUS, as atividades e competências do Conselho Municipal de Saúde, bem como a legislação do SUS, suas políticas de saúde, orçamento e financiamento;
Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde, pertinentes ao desenvolvimento do SUS;
Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões;
Implementar a mobilização e articulação contínuas da sociedade na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS, para o controle social da saúde e melhoria dos seus serviços no Município;
Estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços públicos e privados de saúde no âmbito do SUS, tendo em vista o direito ao acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade, sob a diretriz da hierarquização/regionalização da oferta e demanda de serviços, conforme o principio da equidade;
Fomentar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com todas as esferas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, bem como os demais setores da sociedade civil organizada não representados no Conselho Municipal de Saúde;
Estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde e entidades governamentais e privadas, visando à promoção da Saúde;
Garantir e cumprir as deliberações do pleno do Conselho Municipal de Saúde junto ao gestor de saúde deste Município;
Outras atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica da Saúde e pela Conferência Municipal de Saúde.