Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

LICENÇA PRÉVIA (LP) - PRIMEIRA ETAPA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

O que é Licença Prévia (LP)? A Licença Prévia (LP) é a primeira etapa do licenciamento ambiental. Ela é concedida na fase de planejamento do empreendimento, antes de qualquer instalação ou obra, e tem como objetivo: - Avaliar a viabilidade ambiental Aprovar a localização do projeto. - Definir condições e exigências para as próximas fases . Importante: A Licença Prévia não autoriza a construção ou funcionamento, apenas aprova o projeto ambientalmente.

Informações atualizadas em: 31/03/2026 11:03:31

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    Como solicitar a Licença Prévia-


    Siga as etapas abaixo para dar entrada no processo junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM):

    Para solicitar a Licença Prévia junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM) de Fortim, o interessado deve reunir a documentação exigida e seguir os procedimentos estabelecidos. O processo se inicia com o preenchimento e assinatura do requerimento padrão da SEMMAM, que pode ser assinado pelo próprio requerente (no caso de pessoa física), pelo representante legal da empresa (pessoa jurídica) ou por procurador, sendo que, nesta última hipótese, é obrigatória a apresentação de procuração acompanhada de documento oficial com foto, com firma reconhecida quando se tratar de instrumento particular.

    No que se refere à documentação do requerente, a pessoa física deve apresentar CPF e documento oficial com foto (como RG ou CNH). Já a pessoa jurídica deve apresentar CNPJ atualizado, contrato social, último aditivo contratual (se houver alterações) e documento que comprove a nomeação do administrador da empresa, incluindo o aditivo de mudança de razão social, quando aplicável.

    Também é obrigatória a apresentação da documentação do imóvel, que pode ser feita por meio da matrícula atualizada (emitida há no máximo 90 dias) ou certidão do cartório de registro de imóveis. Em casos específicos, admite-se certidão de ocupação emitida pela SPU (para terrenos de marinha) ou decreto de utilidade pública ou interesse social. Caso o requerente não seja o proprietário do imóvel, deverá apresentar autorização formal do proprietário.

    Dependendo da atividade, podem ser exigidas licenças ou autorizações de outros órgãos competentes, como Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH), Agência Nacional de Mineração (ANM), Serviço do Patrimônio da União (SPU), Capitania dos Portos ou Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme a natureza do empreendimento.

    Outro requisito obrigatório é a publicação do pedido de Licença Prévia em jornal, seguindo modelo fornecido pela SEMMAM, devendo ser apresentada a folha original da publicação como comprovação.

    O processo também exige a apresentação de projeto técnico ambiental, composto por memorial descritivo e planta georreferenciada do imóvel em formato A3. A planta deve conter informações detalhadas, como limites do terreno, áreas edificáveis e não edificáveis, áreas de supressão vegetal (quando houver), reserva legal (quando aplicável), recursos hídricos existentes, áreas de preservação permanente (APP), unidades geoambientais e indicação de áreas protegidas próximas, como unidades de conservação e terras indígenas. Além disso, deve ser enviado o arquivo digital da planta em formato KML ou KMZ para o e-mail da SEMMAM. Toda essa documentação técnica deve estar acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assinada por profissional habilitado.

    Também devem ser apresentadas certidões negativas de débitos municipais, tanto do requerente quanto do imóvel, comprovando a regularidade perante o município. Por fim, é necessário realizar o pagamento da taxa de licenciamento ambiental, por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), anexando o comprovante ao processo.

    Após reunir todos os documentos, o interessado deve protocolar o pedido na sede da SEMMAM ou conforme as orientações fornecidas pela secretaria.

    Para facilitar a conferência, segue o checklist completo dos documentos e exigências:
    -Requerimento padrão da SEMMAM devidamente preenchido e assinado

    -Procuração e documento com foto (quando houver representante)

    -CPF e documento oficial com foto (para pessoa física)

    -CNPJ atualizado (para pessoa jurídica)

    -Contrato social e último aditivo (para pessoa jurídica

    -Documento que comprove o administrador da empresa

    -Matrícula atualizada do imóvel (até 90 dias) ou documento equivalente

    -Autorização do proprietário (quando o requerente não for o titular do imóvel)

    -Licenças ou autorizações de outros órgãos, quando exigido pela atividade

    -Publicação do pedido de Licença Prévia em jornal (com folha original)

    -Memorial descritivo do empreendimento

    -Planta georreferenciada em formato A3
    Indicação de APP, recursos hídricos, limites e demais elementos ambientais na plantar
    -Arquivo digital da planta em formato KML ou KMZ enviado por e-mail
    ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico

    -Certidão negativa de débitos municipais do requerente

    -Certidão negativa de débitos do imóvel

    -Comprovante de pagamento da taxa (DAM)


    Por fim, ressalta-se que todas as cópias devem estar autenticadas em cartório ou acompanhadas dos documentos originais para conferência na SEMMAM. Durante a análise, a Secretaria poderá solicitar informações ou estudos complementares, conforme a necessidade técnica. Os estudos ambientais devem seguir o Termo de Referência da SEMMAM e a legislação vigente, sendo o responsável técnico sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) em caso de irregularidades.

Informações da secretaria

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Telefone:
(88) 34131004
Email:
semmam@fortim.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 8:00 ÁS 14:00
Endereço:
AV JOAQUIM CRISOSTOMO , 1049CENTRO, CEP:62815-000

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