Dispõe sobre ponto facultativo em Fortim no dia 21 de novembro, em alusão ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Serviços essenciais seguem funcionando

DECRETO Nº 2025.11.19.001, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE FORTIM, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 12.519, de 10 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a extensão do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra à sexta-feira, dia 21 de novembro de 2025, por conta da proximidade do final de semana;
CONSIDERANDO que o ponto facultativo não atinge os servidores que atuam em serviços públicos considerados essenciais e de utilidade pública, como a saúde, a limpeza urbana e a coleta de lixo, entre outros;
CONSIDERANDO, ainda, a garantia de que nenhum desses serviços considerados essenciais e de utilidade pública será interrompido no atendimento à população;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do Município de Fortim, o dia 21 de novembro de 2025, com a manutenção dos serviços essenciais e os de utilidade pública de saúde, limpeza urbana, e outros de natureza similar.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, além daqueles serviços nele previstos, as atividades consideradas de emergência que não admitem qualquer paralisação, assim como aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da execução de convênios, contratos, pagamentos e outros ajustes, indispensáveis ao bom e adequado desempenho do serviço público municipal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 19 de novembro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
*Assessoria de Comunicação Social