1198 | 23/04/2021 | EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. Indicação de Irregularidades na Inicial. Revelia. Item 1. Da instituição da unidade gestora: não confirmação da vigência da lei instituidora e suas alterações. Item 2. Da Despesa Orçamentária Fixada Atualizada: divergência entre o Balanço Orçamentário e os dados do SIM no valor de R$20.211,00. Item 3. Das Receitas e Despesas Extraorçamentárias: saldo pendente de repasse nas contas Empréstimo Consignado Bradesco (R$802,49), Empréstimo Consignado CEF (R$735,09), Fundo Municipal da Seguridade Social (R$3.832,07) e INSS (R$9.430,73). Item 4. Divergências entre o Balanço Financeiro e o Demonstrativo da Dívida Flutuante na evidenciação das receitas e despesas extraorçamentárias. Parecer Ministerial opinando pelo julgamento das contas como irregulares, cometimento em tese de crime de apropriação indébita previdenciária com aplicação de multa (Procuradora Leilyanne Feitosa). Contas julgadas regulares com ressalva, com aplicação de multa, em desacordo com o Parecer Ministerial. Recomendação à atual Gestão. Descaracterização da falha alusiva ao item 4. | 2016 | PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS |
03 | 08/03/2021 | REGULAMENTA O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO, NO PERIODO 08 A 21 DE MARÇO DE 2021, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, DO MUNICÍPIO DE FORTIM. | 2021 | PORTARIA |
02 | 01/03/2021 | PRORROGA O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DEFINIDO NA PORTARIA DE Nº 01/2021, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021, ATÉ O DIA 07 DE MARÇO DE 2021, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNCIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE FORTIM. | 2021 | PORTARIA |
01 | 19/02/2021 | Regulamenta o Regime Especial de Trabalho, no período de 19 à 28 de fevereiro de 2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, do Município de Fortim. | 2021 | PORTARIA |
4012 | 13/11/2020 | PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE FORTIM. PERÍODO DE 01/01 A 31/12/2015. PARECER MINISTERIAL PELA REGULARIDADE COM RESSALVA DAS CONTAS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. DECISÃO DA 1ª CÂMARA VIRTUAL DO TCE/CE PELO JULGAMENTO DAS CONTAS COMO REGULARES COM RESSALVA, COM APLICAÇÃO DE MULTA. | 2015 | PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS |