NúmeroDataDescriçãoExercícioTipo
1198 23/04/2021 EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. Indicação de Irregularidades na Inicial. Revelia. Item 1. Da instituição da unidade gestora: não confirmação da vigência da lei instituidora e suas alterações. Item 2. Da Despesa Orçamentária Fixada Atualizada: divergência entre o Balanço Orçamentário e os dados do SIM no valor de R$20.211,00. Item 3. Das Receitas e Despesas Extraorçamentárias: saldo pendente de repasse nas contas Empréstimo Consignado Bradesco (R$802,49), Empréstimo Consignado CEF (R$735,09), Fundo Municipal da Seguridade Social (R$3.832,07) e INSS (R$9.430,73). Item 4. Divergências entre o Balanço Financeiro e o Demonstrativo da Dívida Flutuante na evidenciação das receitas e despesas extraorçamentárias. Parecer Ministerial opinando pelo julgamento das contas como irregulares, cometimento em tese de crime de apropriação indébita previdenciária com aplicação de multa (Procuradora Leilyanne Feitosa). Contas julgadas regulares com ressalva, com aplicação de multa, em desacordo com o Parecer Ministerial. Recomendação à atual Gestão. Descaracterização da falha alusiva ao item 4. 2016 PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
03 08/03/2021 REGULAMENTA O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO, NO PERIODO 08 A 21 DE MARÇO DE 2021, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, DO MUNICÍPIO DE FORTIM. 2021 PORTARIA
02 01/03/2021 PRORROGA O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DEFINIDO NA PORTARIA DE Nº 01/2021, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021, ATÉ O DIA 07 DE MARÇO DE 2021, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNCIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE FORTIM. 2021 PORTARIA
01 19/02/2021 Regulamenta o Regime Especial de Trabalho, no período de 19 à 28 de fevereiro de 2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, do Município de Fortim. 2021 PORTARIA
4012 13/11/2020 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE FORTIM. PERÍODO DE 01/01 A 31/12/2015. PARECER MINISTERIAL PELA REGULARIDADE COM RESSALVA DAS CONTAS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. DECISÃO DA 1ª CÂMARA VIRTUAL DO TCE/CE PELO JULGAMENTO DAS CONTAS COMO REGULARES COM RESSALVA, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 2015 PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
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Emitido dia 05/05/2024 às 12:12:44